Governo do estado
Decreto n° 7.313, de 13 de março de 1978Cria a escola estadual padre jose Maria biezinger ensino de 1° grau, na cidade de NATAL
O governador do estado do rio grande do norte, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, incisos IV e VI, da constituição estadual, e tendo em vista o que consta de expediente da secretaria de educação e cultura. Decreta
- Art. 1° fica criada a escola estadual padre jose maria biezinger - ensino de 1° grau, na cidade de natal
- Art. 2° a secretaria de educação e cultura adotara as providencias necessarias a instalação da unidade de ensino criada por este decreto, bem como estabelecera, na epoca oportuna, as normas disciplinadoras do seu funcionamento.
- Art. 3°Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio Pontengi em Natal, 13 de março de 1978, 90° da republica.
Tarciso maia
CaracterizaçãoNome: Escola Estadual Jose Maria Biezinger
Nivel de ensino: 1°grau
Area construida: 776 m2
Capacidade: 600 matriculas
Custo da obra: 2.500.000,00
Dependencias: 05 salas de aula comum
1 biblioteca
01 sala de estar para professores
1 secretaria
1 diretoria
1 orientação educacional
1 arquivo
1 cantina
1 dispensa
1 deposito de material
1 area de recreio coberta
2 sanitarios para professores
2 sanitarios para alunos